domingo, 8 de fevereiro de 2015

2ºLEILÃO NOVA PALMA EM 18.02.2015, ÁS 14.00 HS, NO PÁTIO DA PREFEITURA....

2ºLEILÃO NOVA PALMA EM 18.02.2015, ÁS 14.00 HS, NO PÁTIO DA PREFEITURA



PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVA PALMA – RS

Edital de Leilão nº 001/2015

O Prefeito Municipal de NOVA PALMA - RS, ADROALDO JOSÉ SANTI, de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público que, às 14h00min do dia 18 DE FEVEREIRO do ano de 2015, na PREFEITURA de NOVA PALMA – RS, à Avenida Érico Ferrari – n° 145 – Centro - Nova Palma – RS, realizará através do Leiloeiro Oficial, Leilão Público de bens inservíveis do Município. Os bens estarão expostos para visitação pública a partir dos dias 16/02/2015 à 18/02/2015 neste mesmo endereço, em horário comercial. Informações e cópias do edital completo poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Nova Palma pelo telefone (55) 3266 – 1166. Site www.centraldeleiloesdors.com .Telefones: (51) 3785 – 3228 , (51) 3024 – 2152, (51) 9593 – 2903 (51) 9138 – 9224 . Os bens serão vendidos no estado que se encontram. Os valores mencionados serão considerados lance mínimo para leilão. Fica reservado à Prefeitura, suspender a qualquer tempo, a realização, bem como retirar a seu critério, do leilão, qualquer bem, de acordo com suas necessidades ou conveniências, ou, ainda, não aprovar qualquer venda, sem que isso importe em qualquer direito dos licitantes, seja que natureza for. Todas as despesas ou ônus necessários à transferência dos veículos arrematados serão atendidos pelo adquirente, que deverão ser feitas em 30 (trinta) dias a contar da data de entrega do bem. O pagamento será efetuado à vista. A comissão do Leiloeiro será paga no ato do leilão diretamente ao Leiloeiro Oficial. Prazo máximo de retirada dos bens será de 10(dez) dias após o leilão.

LAUDO DE AVALIAÇÃO
PLANILHA DE BENS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PALMA - RS
LOTE DESCRIÇÃO DE BENS AVALIAÇÃO VALOR ARREMATAÇÃO
Lote 01 Ford Corcel II placas IDB 3463 R$ 400,00

Lote 02 Retroescavadeira Randon Diesel placas IQB 6173 Ano 2009 Ano Modelo cor predominante amarela 2009 Motor MWM 4x4
Renavam 163491267 R$ 25.200,00

Lote 03 Mobiliários R$ 120,00
Normas Gerais do Leilão
Segundo dispõe o Artigo 417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro
Os bens objeto do leilão serão arrematados pelo maior lance oferecido, com pagamento à vista, no ato da arrematação, ou cheque em garantia, a ser substituído por Ordem de pagamento, Ted em até 03 (três) dias úteis após o leilão, em local determinado pelo leiloeiro. O adquirente que pretender desistir ou que não integralizar o valor do arremate dentro do prazo estabelecido perderá a quantia dada como garantia em favor do Comitente e do leiloeiro, segundo dispõe o artigo 417 e seguintes do novo Código Civil Brasileiro.
01. O Comitente reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda, sem que esse fato de direito ao comprador a qualquer tipo de pagamento ou indenização, mesmo que, eventualmente, o lote tenha sido colocado em lance livre, mas arrematado por preço vil;
02. Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo ao Comitente qualquer responsabilidade quanto a consertos ou reparos, assim como, não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como, não serão aceitas devoluções ou desistências;
03. Para os lotes que tenham reserva por parte de comprador ausente, será facultado ao Leiloeiro Oficial, efetuar lances até o limite previamente estabelecido, mediante lance prévio transmitido por telefone, fax ou internet;
04. As despesas e outros encargos, decorrentes da venda, carregamento e transporte, serão de inteira responsabilidade do comprador;
05. No ato de arrematação, deverão ser fornecidas pelo comprador, todas as informações solicitadas pelo Comitente ou Leiloeiro Oficial;
06. O ICMS, se ocorrer não está incluso no preço de venda, correndo por conta do arrematante;
07. O Leiloeiro Oficial poderá separar reunir ou retirar qualquer lote;
08. Os bens objeto do Leilão poderão ser vistoriados nos dias que antecedem o leilão, no horário comercial, no local do leilão;
09. Os pagamentos deverão ser em moedas nacional ou por cheque administrativo, para pagamento na praça de Porto Alegre - RS. O pagamento em cheque comum, somente dará liberação aos bens arrematados após a sua respectiva compensação e, os emitidos fora da praça de compensação integrada, deverão ser obrigatoriamente substituídos por Ordem de Pagamento ou TED no prazo de até 03 dias úteis;
10. Caso o bem não seja retirado no prazo de 10 dias, após o pagamento integral da arrematação, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da compra, quando então a venda será considerada nula e o bem revertido ao patrimônio do Comitente, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante;
11. A taxa de leilão será de 10%(dez por cento), calculada sobre o total da venda e correrá por conta do comprador devendo ser paga no ato da arrematação, juntamente com o sinal de garantia correspondente a 20% sobre o valor da mesma . As vendas realizadas em leilão são irrevogáveis, não podendo o arrematante recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço (Art. 1106 do Cód. Civil) ou alegar desconhecimento das condições e características do veículo, ou de outros bens; 
12. A entrega dos bens arrematados somente será efetuada após o pagamento do DOC e/ou confirmação da TED ou compensação do cheque, com uma taxa de R$ 100,00 (cem reais) na emissão da Nota Fiscal por cada a título de despesas acessórias e impostos.
DA PARTICIPAÇÃO
 
13 - Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sendo que no ato o participante que arrematar o lote deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
14 - Pessoas Físicas: RG, CPF e Comprovante de Residência.
15 - Pessoas Jurídicas: Contrato Social ou cópia autenticada, CNPJ, RG e CPF do representante, com firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; por sócio dirigente, proprietário ou assemelhado com poderes bastantes, e que satisfaçam as demais condições deste Edital.
16 - Pessoas emancipadas: devem apresentar, além dos documentos dos itens 14 ou 15, o documento comprobatório do registro da emancipação em registro público.
17 - Os documentos referidos no item anterior deverão ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia, deverá estar devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração, ou estar publicado em qualquer órgão da imprensa oficial.
NOVA PALMA, 15 de janeiro do ano 2015 
ADROALDO JOSÉ SANTI
Prefeito Municipal de Nova Palma – RS 
Registre – se 
Publique - se

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